Negada reinclusão de empresa no Simples Nacional por inadimplência de tributos

 

Empresa foi excluída em razão do não pagamento de multas do PGDAS-D.


Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que não há desproporcionalidade na exclusão do Simples Nacional de empresa com inadimplência de tributos e com débitos de multa, sob o argumento de dificuldades financeiras. A decisão manteve sentença que negou a reinclusão da empresa no Simples Nacional, sistema de tributação simplificada, cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das micro e médias empresas.

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Fonte/Link:

https://www.contabeis.com.br/noticias/45739/negada-reinclusao-de-empresa-no-simples-nacional-por-inadimplencia-de-tributos/

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