A possibilidade de renegociação vale para empresas que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020, e que tenham sido afetadas pela pandemia. O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 11, a portaria nº 1.696/2021, que permite a renegociação de débitos federais do Simples Nacional em razão dos impactos econômicos da pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, a possibilidade de renegociação vale para empresas do Simples que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020. A renegociação terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. O que pode ser negociado Os seguintes débitos poderão ser negociados: I - os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; II - os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Con...