O Valor Incontrovertido dos Haveres
O valor incontroverso representa o valor mínimo, entre o que os sócios entendem como sendo o preço real das quotas, portanto, este montante incontrovertido existe, ainda que em valor mínimo. A parte incontroversa dos haveres (§1º do art. 604 do CPC/2015), ou seja, o valor incontroverso, é aquele que não se tem dúvida, ou seja, é aquele que não é possível contraditá-lo por apresentar uma asseguração razoável. Como exemplo: um balanço aprovado por todos os sócios, em assembleia ou reunião de sócios, tem o seu patrimônio líquido tido como um valor introvertido entre os sócios. E se não foi aprovado por um ou mais sócios, os quais alegam que o preço é superior ao valor aprovado pela maioria, este valor, que tecnicamente, o correto seria denominado de preço, e aprovado pela maioria, é incontrovertido, sendo controvertido apenas a diferença entre o valor aprovado e o seu excedente alegado pelos dissidentes. O contrário também é verdadeiro, ou seja, se for alegado pelos dissidente...