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Mostrando postagens com o rótulo RECEITA FEDERAL

Simples Nacional: Governo possibilita nova renegociação de débitos federais

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A possibilidade de renegociação vale para empresas que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020, e que tenham sido afetadas pela pandemia. O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 11, a portaria nº 1.696/2021, que permite a renegociação de débitos federais do Simples Nacional em razão dos impactos econômicos da pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, a possibilidade de renegociação vale para empresas do Simples que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020. A renegociação terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. O que pode ser negociado Os seguintes débitos poderão ser negociados: I - os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; II - os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Con...

Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição

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 Mensagens iludem o cidadão na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail. Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador. A Receita esclarece que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet. Veja como proced...

Coaf: Declaração Anual Negativa deve ser entregue até dia 31

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Profissionais contábeis têm até o dia 31 de janeiro para enviar a Declaração Anual Negativa ao Coaf. Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Coaf até 31 de janeiro de 2020. O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC. A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei 9.613/1998 - Art. 11, inciso III. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC 1.530/2017.