Coaf: Declaração Anual Negativa deve ser entregue até dia 31
Profissionais contábeis têm até o dia 31 de janeiro para enviar a Declaração Anual Negativa ao Coaf.
Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Coaf até 31 de janeiro de 2020. O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei 9.613/1998 - Art. 11, inciso III. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC 1.530/2017.